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	<title>Arquivos Novidades - Dundes e Rios</title>
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	<title>Arquivos Novidades - Dundes e Rios</title>
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		<title>Participação na TV ALESP sobre o Código de Defesa do Consumidor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@dundes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:26:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Dr. Rafael Medeiros Coronati Rios participou do Programa Nossa Entidade na TV ALESP sobre o Código de Defesa do Consumidor no marco da comemoração dos seus 27 anos de existência no Brasil. Acompanhe!</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Dr. Rafael Medeiros Coronati Rios participou do </span><span style="font-weight: 400;">Programa Nossa Entidade na TV ALESP sobre o Código de Defesa do Consumidor no marco da comemoração dos seus 27 anos de existência no Brasil. Acompanhe!</span><span id="more-452"></span></p>
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		<title>Da ilegalidade do uso de marca alheia em links patrocinados em sites de busca</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@dundes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:24:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A utilização dos chamados “links” patrocinados gera, a caracterização da concorrência desleal, quando vinculada numa ferramenta de busca na rede mundial de computadores uma palavra capaz de remeter a um nome...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A utilização dos chamados “links” patrocinados gera, a caracterização da concorrência desleal, quando vinculada numa ferramenta de busca na rede mundial de computadores uma palavra capaz de remeter a um nome, um título de estabelecimento ou uma marca de titularidade de concorrente, potencializado confusão no público consumidor, cabendo acentuar que o uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem</span> <span style="font-weight: 400;">foi conferida, mediante regular registro, a titularidade da propriedade industrial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Deste modo, restará caracterizada a concorrência parasitária quando persiste a</span> <span style="font-weight: 400;">exploração indevida do prestígio alheio para promoção de produtos ou serviços. O titular da marca investe tempo, trabalho</span> <span style="font-weight: 400;">e dinheiro para angariar boa reputação diante do público, tendo o direito de colher os frutos de seu trabalho, tal como o que propõe a chamada “misappropriationdoctrine”(doutrinada apropriação indevida), adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América no famoso caso International News Service v. Associated Press (248U.S. 215 [1918]), em que tais postulados foram lançados pelo Juiz Pitney, cerca de cem anos atrás. A marca ostenta uma função publicitária fundamental, que precisa ser salvaguardada, e os atos de usurpação praticados por terceiros correspondem a uma violação grave desta função.</span><b> </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com efeito, há elementos atestatórios de que, na qualidade de anunciante, uma empresa utiliza componente de marca de titularidade de outra empresa concorrente, como termo de pesquisa, na ferramenta “Google Adwords”, persistindo sobreposição de clientela potencial, dada a atuação num mesmo ramo de mercado. Diante dessas circunstâncias, a Justiça reconhece o direito da detentora da marca de inibir a vinculação indevida, podendo, desde que identificado o anunciante, demandá-lo, com a solicitação do reconhecimento de obrigação de não fazer e a formulação de pedido indenizatório.</span></p>
<p><em><span style="font-weight: 400;">Autor: Rafael Medeiros Coronati Rios</span></em></p>
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		<title>Proteste deve indenizar fabricante de azeite por dizer que produto é ‘ruim’</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@dundes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:19:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, à empresa Real Comercial LTDA, produtora do azeite “La Pastina”.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, à empresa Real Comercial LTDA, produtora do azeite “La Pastina”. Em publicação de teste de análise sensorial feita com 70 marcas de azeite, a associação afirmou que o produto da empresa era de “qualidade ruim” e “não recomendado”.</p>
<p>Diante disso, a empresa acionou o Judiciário buscando uma indenização por danos morais e obrigação de fazer para que a associação fosse proibida de mencionar a marca em outros testes e que publicasse direito de resposta. O juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível do Fórum Regional do Jabaquara, em São Paulo, acolheu todos os pedidos, de forma a condenar a Proteste em R$ 50 mil por danos morais e proibi-la de mencionar a marca “La Pastina” em quaisquer divulgações de resultado de teste de azeites, sob pena de multa de R$ 5.000 por cada descumprimento.<br />
A Proteste recorreu sustentando que o teste foi feito com três laboratórios que concluíram que o azeite “extra virgem” na verdade é apenas “virgem”, como é classificado, e que a ação tinha o objetivo de censurar a análise.</p>
<p>Já a produtora do azeite rebateu dizendo que “o Ministério da Agricultura possui normatização própria, que dispensa o critério em questão para a classificação de azeites em território brasileiro”. Diz, também, que para que a análise seja corretamente feita é necessário critérios como o armazenamento e transporte adequados, e que por esses motivos os testes podem estar equivocados.<br />
No teste, foram avaliados 22 critérios. Desses, a empresa obteve a nota máxima em 19 e teve nota baixa apenas na análise sensorial. Para o relator, desembargador Gomes Varjão, da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP, “a conclusão de que o produto é ruim e não recomendado soa realmente exagerada e gera no consumidor a impressão de que é impróprio para consumo, o que não claramente não é o caso”.</p>
<p>“É evidente que as pessoas jurídicas, ao contrário das físicas, não são passíveis de sentimentos como angústia e irritação, de modo que o dano de caráter extrapatrimonial, para elas, depende de que a conduta ilícita do ofensor tenha repercussão negativa em sua honra objetiva, ou seja, sua reputação no mercado, perante clientes e fornecedores. In casu, é evidente o dano reputacional”, diz.<br />
Varjão afirma, também, que não se trata de censura, como alegado pela associação dos consumidores, já que a matéria foi publicada e não é o caso de sua retirada, sendo assegurada a livre manifestação disposta no artigo 5º, IV, da Constituição Federal. Para ele, a informação isenta e completa ao consumidor só pode ser cumprida quando houver argumentos de ambos os lados.<br />
Com isso, diz que a empresa “tem direito de se manifestar, no mesmo veículo e com o mesmo destaque, sobre aspecto que julga relevante, cabendo ao consumidor tirar suas próprias conclusões”, citando o direito de resposta previsto na CF, em seu artigo 5º, V.</p>
<p>Assim, a decisão de primeira instância foi reformada, apenas para que o direito de resposta seja exercido pela empresa de forma objetiva, mas não com uma redação pré-definida pelo Judiciário — como o juiz de primeira instância havia proposto — e para derrubar a proibição de mencionar o azeite “La Pastina” em quaisquer divulgações de resultado de teste de azeites, sob pena de multa de R$ 5.000 por cada descumprimento.</p>
<p>A ação tramita com o número 1111789-51.2018.8.26.0100.</p>
<hr />
<p><em>Fonte: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/consumidor-liberdade-expressao-azeite-empresa-12072021</em></p>
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